TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE REJEITOU A CONEXÃO, A PRESCRIÇÃO E SE MANIFESTOU ACERCA DA PROVA PERICIAL. RECURSO DA PARTE REQUERIDA.
1. Insurge-se a parte requerida pretendendo (i) reconhecimento da conexão; (ii) reconhecimento da prescrição trienal dos direitos reivindicados pelo agravado, nos termos da teoria da supressio, extinguindo o feito, com resolução do mérito, (iii) a exclusão da necessidade de perícia grafodocumentoscópica, em razão da ausência de elementos concretos que justifiquem a medida ou, caso mantida (iv) seja realizada mediante especificação expressa da modalidade e do objeto da prova, conforme a natureza dos contratos físicos e digitais e qualificação técnica.
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