TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - NULIDADE RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO VIRTUAL DA PRETENSÃO PUNITIVA - INAPLICABILIDADE.
A realização de audiência de instrução e proferimento de sentença condenatória sem a prévia intimação da Defensoria Pública configura violação às garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, devendo, em virtude disso, ser decretada a nulidade de todos os atos processuais desde a audiência de instrução. Conforme vêm decidindo os tribunais pátrios, ao aplicador do Direito não é dado, substituindo-se ao legislador, criar hipótese de extinção de punibilidade não prevista na lei, como tal se tem a dita prescrição pela pena projetada ou pela pena em perspectiva. A prescrição se funda na pena em abstrato ou na pena concretizada na sentença. É inadmissível a prescrição pela pena em perspectiva (Súmula 438/STJ).
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