TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Noticiam os autos que o acusado, juntamente com outro indivíduo, mediante grave ameaça e violência exercidas pelo emprego de arma de fogo, tentou subtrair o cordão de propriedade da vítima. Policial à paisana que reagiu à ação criminosa, dando ensejo à troca de tiros. Recorrente que permaneceu do lado de fora do estabelecimento para dar cobertura ao comparsa. Vítimas que ratificaram em Juízo o reconhecimento do réu de forma pessoal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Autoria e materialidade comprovadas. Afastada a aplicação da cooperação dolosamente distinta, prevista no CP, art. 29, § 2º. Liame subjetivo estabelecido entre o acusado e o seu comparsa durante a execução do crime, cujo desfecho era absolutamente previsível. Roubo que estava sendo cometido com emprego de arma de fogo municiada, cuja utilização por parte de um dos agentes integrava a esfera volitiva do outro. Confissão do recorrente no interrogatório no sentido de que aderiu a prática criminosa, ou seja, que assentiu na intenção de matar as vítimas ou, no mínimo, que assumiu o risco do resultado. Acusado que permaneceu assistindo a execução do delito para dar cobertura na fuga, quando o comparsa no carona da motocicleta efetuou mais disparos de arma de fogo que atingiram outras duas vítimas. Delito que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em 24 anos de reclusão e 12 dias-multa, elevada em patamar razoável de 1/5. Maus antecedentes. Fase intermediária. Compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Terceira fase. Incide a causa de diminuição prevista no CP, art. 14, II. Sanção que foi reduzida em 1/3, percentual proporcional, que não merece reparo, considerando o iter criminis percorrido, sobretudo porque os disparos atingiram duas das vítimas. Reprimenda estabelecida definitivamente em 16 anos de reclusão e 08 dias-multa, no mínimo legal. Recorrente que deve cumprir a reprimenda em regime fechado, na forma do art. 33, §3º, do CP, em razão da reincidência, nos termos do Verbete 719, da Súmula do STF. RESISTÊNCIA. Absolvição. Fragilidade probatória. Delito de resistência exige que o agente deve se utilizar de violência ou ameaça em face de funcionário público ou de quem lhe esteja prestando auxílio, sendo necessário que saiba que se trata de um agente público no exercício de suas funções. Impositiva a absolvição do réu, com fundamento no CPP, art. 386, VII. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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