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DOC. 448.5229.4446.9976

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS.

Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Recorrente que, juntamente com outro individuo não identificado, simulando a condição de consumidor, subtraiu da drogaria lesada dois desodorantes e um kit de sabonetes íntimos, sendo detido por policiais logo em seguida. Reconhecimento do réu como autor da subtração das mercadorias descritas na peça acusatória. Autoria delitiva confirmada pelas câmeras de segurança. Aplicação do Princípio da Insignificância. Impossibilidade. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Delito consumado. Incidência do Verbete 582 da Súmula do STJ. Concurso de agentes. Qualificadora baseada no conjunto probatório constante dos autos. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Fase intermediária. Confissão. Reincidência. Compensação. Pena definitiva estabelecida em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Regime semiaberto. Incidência do Verbete 269, da Súmula do STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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