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DOC. 448.3276.7216.0421

TJSP. Direta de Inconstitucionalidade. Leis Complementares 86, de 19 de setembro de 2022, que «inclui no perímetro urbano área que especifica e dá outras providências», e 88, de 28 de novembro de 2022, ambas do Município de Mirassolândia. Ausência total de participação popular no desenvolvimento urbano. Estudo técnico superficial e insuficiente. Necessidade de realização de debates, audiências e consultas públicas no processo de elaboração de lei que trata sobre matéria urbanística ao incluir áreas rurais em perímetro urbano. Gestão democrática da cidade que garante a participação da população e de entidades comunitárias. Violação aos princípios da participação popular, da publicidade, da transparência e da moralidade administrativa. Violação aos arts. 180, II e V, 181 e 191, todos da Constituição Estadual. Precedentes deste C. Órgão Especial. Ação procedente

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