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DOC. 448.2722.8307.2322

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde coletivo por adesão. Cancelamento unilateral do contrato. Beneficiário submetido a tratamento de hemodiafiltração semanal. Decisão que concedeu a tutela de urgência para o fim de determinar que a ré continue custeando o tratamento da parte autora sob pena de multa de R$ 1.000,00, limitada a trinta dias. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos legais para a concessão da medida. Agravante que, aparentemente, deixou de disponibilizar à parte agravada, a migração para o plano individual, nos termos da Resolução 19 do CONSU. Presença da possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil pela evidente necessidade de manutenção de aludidos tratamentos e preservação da saúde dos autores. Multa deve ser mantida, pois tem força coercitiva. Valor que poderá ser revisto conforme art. 537, §1º do CPC. Ausência, por ora, de elementos que demonstrem que se tornou exigível ou de valor excessivo. Decisão mantida. Recurso desprovido

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