TJSP. Apelação Cível. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO APRESENTADO PELA PARTE EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, COM REPETIÇÃO DO ARGUMENTO DE DEFESA APRESENTADA PERANTE O JUÍZO A QUO. 1. Considera-se fundamentada a sentença com a exposição dos motivos fáticos e jurídicos que embasaram o julgamento do feito, não estando o juiz obrigado a rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o juiz quando há nos autos elementos suficientes para o julgamento do feito. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir as provas impertinentes ou desnecessárias. Prova testemunhal desnecessária ao deslinde do feito. 3. Impugnação que não abala a conclusão do laudo pericial realizado pelo perito, pautado nos dados e normas técnicas pertinentes. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO
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