TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO.
Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora - Confissão do Réu em consonância com demais provas - Idoneidade dos depoimentos da vítima e de testemunha policial que deteve o réu, ainda na posse das res - Crime consumado com a inversão da posse - Dolo evidenciado. Atipicidade da conduta pelo Princípio da Insignificância - Inaplicabilidade, ante a ausência de requisitos - Valor considerável da «res". Réu possuidor de maus antecedentes, contumaz, que não preenche os requisitos legais para o entendimento benéfico almejado. Objetos que tinham valor comercial, não vingando a alegação quanto a material de descarte -Condenação incensurável. Dosimetria - Pena-base acima do mínimo legal por ostentar maus antecedentes que podem e devem ser sopesados na fixação da reprimenda - Intermediária - Pena revista ante o reconhecimento da atenuante da confissão, retornando a reprimenda ao mínimo legal (Súmula 231/STJ) - Fase derradeira, sem alterações. Regime inicial semiaberto, necessário dada a dimensão da pena e circunstâncias jurídicas do caso (maus antecedentes). Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (Art. 44, III, CP) ou sursis (Art. 77, II, CP). Custódia cautelar mantida - Crime praticado por réu que ostenta múltiplas condenações (maus antecedentes), o que demanda a manutenção da medida extrema para acautelar a ordem pública, sendo necessária também para evitar a reiteração delitiva. Apelo defensivo parcialmente provido, com repercussão na pena.
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