TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação monitória - Cumprimento de sentença - Magistrado que indeferiu o pedido da executada/agravante de desbloqueio de valores aplicados em fundo de investimento - Não se desconhece o entendimento do C. STJ, no sentido de inviabilizar bloqueios de valores de até 40 salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, mas desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude do devedor - Executado/agravante que não trouxe prova de suas alegações, inviabilizando a análise da impenhorabilidade - Valor bloqueado, ademais, que quita o débito executado e, como se sabe, a execução visa a satisfação do direito do credor - Decisão mantida - Recurso improvido
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