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DOC. 447.9885.0952.9564

TJSP. *OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Pleito a modificação de empréstimo na modalidade RMC para consignado, cancelamento de cartão de crédito e liberação da margem consignável - Ação julgada parcialmente procedente, determinando somente o cancelamento do cartão, condenando a autora ao ônus sucumbencial ante a sucumbência mínima por parte do réu - Insurgência pela autora - Descabimento - Inexistência de qualquer vício que invalide o instrumento firmado - Margem consignável que só pode ser liberada após o pagamento da totalidade do empréstimo contratado - Cancelamento do plástico que sequer demandava ajuizamento de ação judicial, porquanto deveria ter sido postulado diretamente ao banco, a teor do previsto no art. 17-A, da Instrução Normativa 28/2008/INSS - Cancelamento, ademais, que tem o mesmo efeito que abstenção de nova utilização e que não macula a existência e exigibilidade do débito pendente, motivo pelo qual a ação, pelo entendimento desta Câmara, deveria ter sido julgada improcedente, o que só não será declarado para que não haja a reformatio in pejus, assim, não há o que se falar em sucumbência recíproca ou fixação de honorários em favor do patrono da autora - Sentença mantida - Honorários recursais devidos ao vencedor e elevados em R$ 200,00, observada a gratuidade sob a qual litiga o autor - Recurso desprovido, nos termos do presente acórdão.

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