TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrição indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa do fundo réu. Sentença que julgou os pedidos improcedentes e condenou o demandante por litigância de má-fé. Apelo do autor. Sem razão. Preliminares. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Sentença devidamente fundamentada e com requisitos essenciais. Ausência de violação aos arts. 93, IX da CF/88e 489 do CPC. Mérito. Era mesmo caso de se reconhecer ao apelante a condição de litigante de má-fé. Evidente que se utilizou do processo de maneira indevida, objetivando fim diverso daquele que se espera numa tutela jurisdicional justa. Alterou a verdade dos fatos, afirmando que desconhecia os débitos apontados nos cadastros de proteção ao crédito por não ter relação com o apelado, enquanto, na realidade, sabia que havia firmado contratos de venda financiada e que as dívidas são oriundas do inadimplemento das parcelas dos referidos pactos. Os benefícios da gratuidade processual não abarcam a condenação por litigância de má-fé e nem impedem a sua fixação no percentual de 1% (multa) e 5% (indenização) sobre o valor da causa, tendo em vista a conduta de alterar a verdade dos fatos para objetivar fim diverso daquele que se espera de uma tutela jurisdicional justa, o que deve ser punido, não havendo se falar em desproporcionalidade da quantia. Adequada a condenação do requerente por litigância de má-fé. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido
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