TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Contrato de compra e venda e cessão de quotas sociais. Sentença que homologou o laudo pericial e julgou improcedente o pedido inicial. 1. Demonstrativo de débito exibido pelos exequentes. Alegação de inaptidão para lastrear a execução. Descabimento. Cálculo dos credores que preencheu os requisitos inscritos no art. 798, parágrafo único, do CPC. Demonstrativo de débito que possibilitou o exercício do contraditório pelas embargantes, que apresentaram impugnação. Correção ou não do cálculo é questão a ser dirimida no curso da instrução probatória, mas não se atina à ausência de liquidez do título. 2. Laudo pericial. Cálculo da perita que considerou o inadimplemento integral das parcelas vencidas desde março de 2021 até outubro de 2022. Argumentação dos embargantes de que houve o pagamento parcial da parcela de março de 2021. Inexistência de prova neste sentido. Equívoco na conta da perita não constatado. Homologação do laudo pericial mantida. 3. Excesso de execução. Circunstância de que a apuração pela perita de saldo devedor nominal superior ao débito nominal contabilizado pelos exequentes não conduz automaticamente à conclusão de que não se verificou excesso de execução, pois os valores foram atualizados e acrescidos de juros de mora em datas distintas. Expressões monetárias que não podem ser comparadas. Necessidade de atualização dos valores para o mesmo termo. Apuração que pode ser efetuada por meros cálculos aritméticos e mediante a utilização da calculadora do cidadão disponibilizada pelo no site do Bacen. Conclusão no sentido de que se verificou excesso de execução, mas em extensão menor do que a indicada pelas embargantes. Conclusão que está em harmonia com o laudo pericial, que identificou equívoco na metodologia de cálculo adotada pelos credores. 4. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes. Sucumbência recíproca reconhecida. Sentença, em parte, reformada. Recurso parcialmente provido.
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