TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova suficiente para a condenação; (ii) se a conduta deve ser desclassificada para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28; (iii) se a pena deve ser aplicada no mínimo legal; (iv) se a agravante da reincidência deve ser compensada pela atenuante da confissão; e (v) se é viável a imposição do regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes bem comprovadas. Credibilidade dos relatos dos policiais militares. Versão do réu isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Impossibilidade da desclassificação para a conduta prevista no art. 28, Lei 11.343/06. Condição de usuário não é incompatível com a de traficante. Condenação imperiosa. 4. Dosimetria bem estabelecida. Pena intermediária devidamente exasperada, em razão da multirreincidência específica. Inviável o acolhimento do pedido de compensação da reincidência pela confissão. Réu que admitiu a prática de conduta diversa. Inteligência da Súmula 630/STJ. 5. Regime inicial fechado adequado, em razão da quantidade de pena, da multirreincidência específica e em face da periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas, como se verifica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido
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