TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE CURADOR. PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DA INCAPACIDADE CIVIL. ART. 1.767 DO CC. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A
curatela constitui medida excepcional, aplicada àqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, nos termos do art. 1.767, I, do Código Civil.
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