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DOC. 447.6086.5992.9694

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE CURADOR. PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DA INCAPACIDADE CIVIL. ART. 1.767 DO CC. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A

curatela constitui medida excepcional, aplicada àqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, nos termos do art. 1.767, I, do Código Civil.

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