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DOC. 447.5635.9345.1925

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Nulidade de contrato de empréstimo consignado, a qual a parte autora nega, veementemente, a contratação - Pedido cumulado de indenização pelos danos morais sofridos - Contestação alegando que a operação de empréstimo foi lícita, de forma eletrônica, com captura de selfie e documentos da própria autora, com o respectivo valor depositado em conta-corrente - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, eis que provada a relação contratual entre as partes - Irresignação recursal da parte autora alegando ter sofrido cerceamento de defesa com a não produção de perícia para aferir a autenticidade da assinatura no contrato - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorrência - Contrato celebrado eletronicamente com validação por biometria facial (selfie) nas instalações do correspondente bancário próximo ao domicílio da parte autora, conforme dados dos logs e georreferenciamento juntados pela instituição financeira ré - Valor emprestado que foi efetivamente depositado na conta-corrente da parte autora nos idos de 2022, que ficou até o ajuizamento da ação sem reclamar estorno - Elementos que evidenciam que a parte autora, se não por má-fé, se esqueceu da operação meses após, o que não foi diligenciado administrativamente pelo seu patrono antes de ajuizar a ação - Documentos que suprem o estabelecido no Tema 1061 do S.T.J. - Presunção firmada da licitude da operação de empréstimo - Sentença mantida - Apelação não provida.

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