TJSP. Apelação cível. Ação de regulamentação de guarda ajuizada pela genitora. Sentença de procedência. Recurso do réu. Arguição de cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa. Não configuração. Preliminares rejeitadas. Autora que já exercia unilateralmente a guarda de fato. Atendimento ao melhor interesse da criança. Estudo psicológico que recomenda a manutenção da guarda com a mãe. Inviabilidade de atribuí-la aos avós paternos, que sequer integraram a lide. Em que pese a demanda não fazer referência à regulamentação de visitas, há manifestação da apelada nos autos concordando com a visitação regular entre pai e o filho. Recurso parcialmente provido.
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