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DOC. 447.3075.3102.1475

TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Multa aplicada pelo TCE em desfavor agente público municipal (art. 63, IV da Lei Complementar 63/90) . Extinção do processo sem resolução do mérito, fundamentada na ilegitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro. Em novo exame do posicionamento defendido em recursos anteriores à luz de decisões do próprio STF, que também foram revistas (ARE 1.336.804, DJe 13/03/2023), destaca-se que o inconformismo do exequente deve prosperar, pois no caso concreto há distinção em relação ao padrão decisório firmado no Tema 642 do STF, o qual atribui a legitimidade aos municípios apenas da execução de multas aplicadas em razão de danos causados ao erário municipal. A sanção aplicada na espécie não se fundamenta em lesão ao erário municipal - única elencada para formação da tese em apreço - mas em multa simples ou sancionatória. Logo, reconhece-se a legitimidade ativa ad causam do Estado do Rio de Janeiro. Aplicação da Súmula 299/TJRJ. Precedentes deste TJRJ. A alegação de inexistência do título executivo, porque ainda não teria transitado em julgado o processo administrativo, não foi analisada pelo Juízo de primeiro grau. Logo, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, reserva-se ao Juízo a quo a análise dessa e das demais teses defensivas previstas na exceção de pré-executividade. Provimento do recurso.

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