TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Julgamento em conjunto com embargos de declaração - Antecipação de tutela - Superendividamento - Pretensão do recorrido de redução dos pagamentos mensais de suas dívidas a trinta por cento do seu rendimento líquido com suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos até a realização da audiência prevista no CDC, art. 104-A, pelas dívidas objeto da demanda, sob pena de multa diária - Inadmissibilidade - Objetivo almejado que afronta entendimento vinculante do STJ firmado em Recurso Repetitivo Representativo de controvérsia (Tema 1085 - REsp. Acórdão/STJ) - Lei 14.181/1921 que não prevê concessão da tutela antes da audiência compulsória de conciliação, apresentação do plano de pagamento e citação das instituições financeiras envolvidas com imposição de prévia ciência dos credores, segundo o rito próprio do «processo por superendividamento» (art. 104- A e B, do CDC) - Indispensável a instauração do contraditório - Antecipação de tutela que só cabe se houver pedido final equivalente, não se podendo antecipar medida que não irá corresponder ao que se decidirá no processo - Medida, ademais, irreversível - Decisão reformada -Recurso provido para revogar a liminar combatida, prejudicados os embargos de declaração
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