TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SERVIDÃO DE PASSAGEM - COLOCAÇÃO DE PORTEIRA DESTRANCADA EM ESTRADA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE TRÁFEGO - PRETENSÃO DE RETIRADA DA PORTEIRA AFASTADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se há de falar em acolhimento da pretensão autoral de retirada de porteira instalada em estrada na qual instituída servidão de passagem se tal porteira não é trancada, não impedindo ou até mesmo dificultando o regular trânsito de veículos e de pessoas. Somente os danos materiais comprovados são passíveis de serem indenizados. A simples instalação de porteira destrancada em estrada na qual instituída servidão de passagem, sem qualquer impedimento de tráfego, não tem o condão de atingir os direitos de personalidade do autor.
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