TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência da parte exequente contra decisão que indeferiu a penhora de imóvel. Alegação de patrimônio de afetação que não prospera. Crédito exequendo decorrente da rescisão de compromisso de compra e venda de unidade condominial integrante do mesmo empreendimento em que se localiza o imóvel que se pretende penhorar. Patrimônio de afetação não atinge a presente execução, a teor do disposto no § 1º do Lei 4.591/1964, art. 31-A. Alegação de que o bem foi compromissado a terceiro nem sequer comprovada nos autos. Indicação sala comercial não aceita pelo credor, o que merece acolhida, visto que localizado em outro Município. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento
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