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DOC. 446.7270.8805.2160

TJSP. APELAÇÃO -

Meio Ambiente - Porto Feliz - Anulação de Autos de Infração Ambiental lavrados em razão da queima de resíduos sem autorização prévia e da disposição e armazenamento de resíduos de materiais de construção de forma incorreta acima de 20,1m² - Ação fiscalizatória que, iniciada em um primeiro imóvel (onde localizados equipamentos e veículos da autora), estendeu-se para outro local após informações prestadas por cidadão (mas sem indícios de atuação da requerente) - Ausência, no relato do agente de fiscalização ou nas fotografias produzidas no segundo imóvel, de indícios de que as condutas em questão tenham sido praticados pela autora ou por seus prepostos - Autuação relativa ao primeiro imóvel, no entanto, que não está eivada de vícios ou irregularidades, mas encontra amparo nos arts. 1º e 2º da Lei Municipal 4.812/10 - Necessidade, contudo, de substituição da pena de multa por advertência, com a subsequente determinação de coleta e regular destinação dos resíduos em questão, nos termos do art. 3º desse mesmo diploma - Recurso parcialmente provido

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