TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO DESNECESSÁRIO. TEORIA DA EXPEDIÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1132 DO STJ. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar de busca e apreensão de motocicleta financiada sob alienação fiduciária, sob o fundamento de que a mora não foi devidamente comprovada, pois a notificação extrajudicial foi devolvida pelos Correios com a anotação «não procurado". O agravante sustenta que a constituição em mora foi regular, uma vez que a notificação foi enviada ao endereço constante do contrato.
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