TJSP. SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRECRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA - APELO DO AUTOR -
Decurso do prazo ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil entre a ciência inequívoca da resposta da seguradora pela perda total do veículo e o ajuizamento da demanda - Reiteração do pedido que não possui o condão de suspender a prescrição - Entendimento pacificado do STJ - Prescrição corretamente reconhecida - Sentença mantida - Recurso improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC
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