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DOC. 446.3249.4151.7809

TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO DO BEM EM LEILÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ARREMATANTE. MANUTENÇÃO. 1.

Verifica-se dos autos originários que o agravante arrematou em leilão, realizado em 25 de outubro de 2023, o veículo indicado, conforme se observa do Auto de Arrematação. Veículo que não foi encontrado durante a busca e apreensão. Pedido de desistência da arrematação, com a devolução do valor pago, que foi indeferido na decisão agravada.

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