TJMG. HABEAS CORPUS - DELITOS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ARTS. 12 E 15, AMBOS DA LEI 10.826/03) - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - QUEBRA DE COMPROMISSO ASSUMIDO COM A JUSTIÇA - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.
A Prisão Preventiva encontra-se fundamentada no risco de reiteração delitiva, haja vista a suposta prática de novo Delito, após a concessão recente da liberdade, que evidencia a quebra de compromisso assumido com a Justiça, respondendo o Paciente à Ação Penal pela suposta prática do Delito de Homicídio e Posse de Arma de Fogo e Munições, impondo-se a manutenção da Segregação Cautelar.
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