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DOC. 446.2738.4307.1049

TJSP. Agravo em execução. Remição pelo estudo. Positivada a aprovação parcial do agravante no ENEM, cabe deferir a remição de pena respectiva, nos termos da Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2021, observados também os critérios estabelecidos pela Terceira Seção do STJ no julgamento procedido em 10 de março de 2021, do HC 602.425/SC

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