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DOC. 446.2315.8445.6146

TJSP. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES -

Sentença de procedência - Determinação que a data base é a do trânsito em julgado da sentença que decretou a partilha de cotas sociais em ação de divórcio - Apelação dos autores alegando que a data base é a da separação de fato do casal - Acolhimento - Incontroverso nos autos da ação de divórcio que a separação de fato ocorreu em 19/08/2020 - Coisa julgada - Aplicação por analogia da regra prevista no art. 1.031 do CC - A data da resolução é a da separação de fato do casal, quando ocorreu a ruptura da sociedade conjugal - Precedentes - Sentença reformada em parte - RECURSO PROVIDO

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