TJSP. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais - Determinada a emenda da exordial para a agravante apresentar comprovante de endereço em seu nome e indicar, de forma pormenorizada, o local em que residia no período em que impugna o débito - Descabimento - Agravante que indicou residir em endereço no local em que foi proposta a ação em exame - Caso em que consta, do documento apresentado pela agravante (carta de intimação do TJSP referente a processo que tramitou perante o JEC), o mesmo endereço mencionado na exordial - Desnecessidade da indicação pormenorizada do local em que a agravante residia no período em que impugna o débito - Demanda que questiona os empréstimos consignados que a agravante alega desconhecer, não a prestação de serviço em domicílio, conforme dispõe o Enunciado 10 do Comunicado 424/2024 - Excesso de formalismo que não se legitima - Agravo provido
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