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DOC. 446.0234.2280.3871

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - TARIFA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO - PROVA DO BLOQUIEO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. Não havendo o réu demonstrado a legitimidade do débito questionado, impõe-se reconhecer sua inexigibilidade. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição dos valores indevidamente cobrados, é decorrência lógica da declaração de inexistência do contrato. A ausência de prova sobre a existência da contratação denota a má-fé da instituição financeira, sendo devida a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. O prejuízo decorrente de cobrança indevida à parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade.

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