TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Lei 14.912, de 6 de março de 2024, do Município de Ribeirão Preto, que dispõe sobre garantia às gestantes, a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública - Alegação de ausência de indicação específica da fonte de custeio - Inexistência de violação ao disposto no art. 25 da Constituição Estadual - Hipótese de inexequibilidade da lei no exercício em que foi promulgada, diante da possibilidade de inserção dos recursos necessários no exercício subsequente - POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO À GESTANTE - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - Lei que visa instrumentalizar e concretizar, no plano local, direito social à saúde, previsto constitucionalmente - Ausência de interferência sobre matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo, que envolvam a definição de funções, organização, gastos, funcionamento, estrutura ou planejamento da Administração - Entendimento firmado no julgamento do Tema 917 do STF - Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de Poderes inexistente - Exceção apenas aos arts. 3º e 4º da lei, cuja inconstitucionalidade deve ser reconhecida, pois configuram ingerência indevida na atividade administrativa - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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