TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em falha na prestação de serviço das rés, eis que não teria havido o devido reparo das avarias em veículo utilizado pelo autor para o trabalho. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. «Termo de Quitação de Reparos» acostado aos autos demonstra ter o autor recebido o veículo devidamente reparado e ter dado plena quitação em relação aos danos materiais decorrentes do sinistro. Demora na entrega do veículo perdurou, no primeiro serviço, cerca de 44 dias e, na segunda ocasião, cerca de 40 dias. Análise relativamente ao tempo de prestação do serviço de reparo de veículo que se trata de matéria eminentemente técnica, a depender de realização de prova pericial para o devido esclarecimento. Decisão de fl. 528 que decretou a perda da prova pericial. Alegação de abandono do automóvel não comprovada. Apelante que, embora justifique o pedido de reparação pelos danos materiais, os quais seriam relativos aos valores não percebidos como motorista de aplicativo durante o período em aguardava o reparo do veículo, nenhuma prova produziu de que, de fato, exercia tal função, como por exemplo um print de seu perfil junto aos aplicativos de transporte juntamente com os extratos de seus rendimentos junto às plataformas. Autor que não logrou fazer prova do fato constitutivo de seu direito. Súmula 330/TJRJ. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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