TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE NA INVESTIGAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA - TRANCAMENTO JUSTIFICADO - ACOLHIDOS OS EMBARGOS. - O
trancamento de inquérito policial é medida excepcional, admitida em situações de manifesta ausência de justa causa, como a inexistência de elementos mínimos de autoria e materialidade ou quando o excesso de prazo caracterizar flagrante constrangimento ilegal. - Tendo o inquérito policial tramitado por mais de seis anos, sem a realização de diligências efetivas e sem que tenha sido formada justa causa para a deflagração da ação penal, a despeito da simplicidade dos fatos investigados, justifica-se a excepcionalidade do trancamento da investigação. V.V.: É excepcionalíssima a possibilidade de trancamento de procedimento administrativo - modalidade «inquérito policial» - antes de seu encerramento, admitida, por exemplo, nas hipóteses em que o fato em apuração se apresente evidentemente atípico, o que não é o caso. 2. Ainda que seja constada morosidade estatal, o prazo para a conclusão do inquérito policial e eventual oferecimento da denúncia, em se tratando de investigado solto, é de natureza imprópria, embora sempre limitado pelo prazo prescricional definido à pena máxima cominada e, eventualmente, à luz do caso concreto, por juízo de razoabilidade defluente do princípio da duração razoável do processo. 3. Tendo em vista o lapso temporal desde os fatos e a complexidade mediana do caso, deve ser estabelecido prazo razoável de 60 dias para ultimação do inquérito policial, e sequente manifestação ministerial acerca do oferecimento ou não da denúncia, contados a partir da publicação do acórdão.
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