TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado em face do acusado, diante do harmonioso conjunto probatório colhido, o qual foi confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Muito embora tenha me manifestado anteriormente em sentido contrário, melhor refletindo acerca da matéria, reposiciono-me, passando a entender pela possibilidade de fixação de custas recursais, as quais se diferem das custas processuais, referentes ao processo em primeira instância. Assim, tendo em vista que as custas recursais devem ser norteadas pela atividade jurisdicional prestada em segunda instância, considerando, ainda, que o recurso defensivo foi desprovido, de modo que a máquina judiciária foi movimentada em vão, imperioso o indeferimento da isenção ao pagamento das referidas custas ao réu.
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