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DOC. 445.4110.9035.0209

TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SEPULTURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Impossibilidade de exumação imediata dos restos mortais do pai da apelada, já que houve novo sepultamento em 14/07/2021. Necessário que se aguarde o prazo de 3 anos, por força da expressa determinação do Decreto 59196/2020, art. 33. Norma sanitária que deve ser observada. 2- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autorização de novo sepultamento quando já havia agendamento de exumação. Falha do serviço. Nexo de causalidade entre a falha do serviço público e o resultado danoso. Valor excessivo fixado em primeiro grau. Minoração, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Frente ao abalo emocional sofrido pela autora, considerando o fato de que não houve a perda dos despojos mortais, entende-se que a fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) compensa o sofrimento experimentado e, de outro, pune a conduta ilícita do causador do dano. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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