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DOC. 445.3847.4090.5067

TJSP. Apelação Cível. Ação monitória. Prestação de serviços educacionais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Ausência de desequilíbrio contratual. Índice de correção monetária que deve ser o do IGPM, nos termos do contrato. De ofício, altera-se a sentença para que a ré seja condenada no pagamento dos valores originais das duas mensalidades devidas (vencidas em 05 e 06 de 2022), incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM desde a data de cada vencimento e multa de 2%, conforme previsão contratual. Recurso parcialmente provido

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