TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE MULTA PENAL.
Sentença extintiva da execução, proferida pelo juiz das execuções fiscais. Irresignação da Fazenda do Estado. Alegação de competência do juízo das execuções criminais para o processamento da execução de multa penal. Preliminar de incompetência acolhida. Alteração promovida no CP, art. 51, pela Lei 13.964/2019, que encerrou a controvérsia a respeito do juízo competente para a execução da multa criminal, sobrepondo-se ao entendimento do STF manifestado no julgamento da ADI 3150. Discussão remanescente, a respeito da legitimidade subsidiária da Fazenda Pública, que deve ser dirimida no juízo competente. Remessa dos autos ao juízo da execução penal que se impõe, por força do art. 64, §3º, do CPC. Recurso parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao Juízo das Execuções Penais competente para o julgamento do feito.
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