TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIDRÔMETRO DANIFICADO. MULTA ADMINISTRATIVA. TERMO DE OCORRÊNCIA. PRETENSÃO AUTORAL DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA E CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. A autora impugna a multa administrativa aplicada pela concessionária, decorrente do Termo de Ocorrência 193264, e requer indenização por dano moral. 2. Na sentença, foram julgados procedentes os pedidos, com a declaração de inexistência do débito e condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00. 3. Inconformismo da ré, que defende a regularidade da multa, por ser obrigação do usuário zelar pela conservação do equipamento. 4. Hipótese em que o hidrômetro se localiza do lado de fora da unidade consumidora, e, pois, está sujeito não só a intempéries da natureza, mas também a danos provocados por qualquer um que passe pelo aparelho. 5. Multa indevida. 6. A interrupção do serviço e a negativação do nome da autora, em decorrência do não pagamento da multa administrativa, configuram dano moral. Verbetes de súmula 89 e 192 deste Tribunal. 7. Valor indenizatório fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que se mostra adequado à gravidade da ofensa e às circunstâncias do caso, sendo suficiente para compensar o dano moral sofrido pela autora, a par de atender ao aspecto punitivo-pedagógico do instituto. 8. Desprovimento do apelo.
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