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DOC. 444.9888.9850.4828

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) -

Incidência do art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Cabimento - Possibilidade de cancelamento de utilização do cartão de crédito, independentemente de seu adimplemento, eis que ninguém é obrigado a permanecer numa relação contratual na qual não possui mais interesse - Tal encerramento, contudo, não tem o condão de extinguir eventual dívida em aberto - Insurgência recursal que visa a amortização da dívida - Descabimento - Pagamentos efetuados que foram destinados à liquidação dos juros vencidos e de parte do capital (valores destinados ao autor) - Autora deve suportar a dívida pendente - Instituição financeira que trouxe instrumento contratual de adesão ao cartão de crédito consignado contendo previsão sobre valores liberados, forma de pagamento, taxa de juros e encargos incidentes à operação, bem como cópias de faturas apontado utilização do recurso pela autora, sem comprovação de pagamento integral dos respectivos débitos - Honorários advocatícios - Princípio da causalidade - Autor não comprovou solicitação administrativa e, assim, arcará, por inteiro, com os ônus da sucumbência - Sentença reformada somente para determinar o encerramento do contrato, nos moldes do dispositivo supracitado - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA

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