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DOC. 444.9114.9798.6426

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. RETENÇÃO UNILATERAL DE VALORES. ILEGALIDADE. PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA MANTIDA. I -

Apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a ilegalidade da retenção dos valores realizada pelo banco e determinando a devolução das diferenças devidas. II - A controvérsia do recurso reside em averiguar a licitude da retenção de valores realizada unilateralmente pelo banco apelante, sob a justificativa de compensação de quantias que teriam sido indevidamente pagas a maior. III - O Código Civil prevê, em seu art. 368, que a compensação de valores ocorre quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, desde que débitos sejam líquidos, certos e exigíveis. IV - Tendo a perícia contábil realizada nos autos concluído que a instituição financeira procedeu com a retenção unilateral de valores, sem que houvesse previsão contratual para a modalidade aplicada, certo é que foi ilegal a sua realização. V - O perito, ao observar a ausência de previsão contratual e o caráter arbitrário das retenções, baseou suas conclusões em elementos técnicos e em sua especialidade, sem adentrar a análise da conduta moral ou ética do banco, mas apenas apontando aspectos técnicos que corroboram a ausência de fundamentação legal para as práticas adotadas. VII - Recurso conhecido e não provido.

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