TJMG. PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DEMISSÃO - PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA - PERÍCIA TÉCNICA - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O TRABALHO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA.
Segundo a Lei 4.172/2009 do Município de Formiga, a demissão do servidor público implica na imediata perda da qualidade de segurado e, por conseguinte, na caducidade dos benefícios assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social. A aposentadoria por invalidez será concedida quando o segurado for considerado incapacitado total e definitivamente para executar qualquer função prevista na Estrutura Administrativa do Município de Formiga. Constatada a demissão da parte autora e demonstrada a redução de sua capacidade laborativa, com possibilidade de readaptação funcional, forçoso concluir que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-doença nem de aposentadoria por invalidez.
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