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DOC. 444.7500.0105.0783

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 180, CAPUT; 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E art. 16, CAPUT E §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/03 EM CÚMULO MATERIAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS REGISTRA ANTERIOR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTO NO art. 313, S I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CONFRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA -

De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 180, caput; 311, §2º, III, ambos do CP e art. 16, caput e §1º, IV, da Lei . 10.826/03 em cúmulo material. E examinadas as decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 09 de novembro de 2023 e indeferiu o pedido de liberdade, em 1º de abril p. passado, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) em consulta a Folha de Antecedentes Criminais do paciente, verifica-se que, além do processo de origem, há, em desfavor de RONNY, registro de uma condenação transitada em julgado apta a configurar reincidência; (iii) presente os requisitos previstos no art. 313, I e II, do CPP, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (iv) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade aliado ao fato de que questões de mérito exigem dilação probatória, sendo incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, a autorizar a conclusão de que não estão eles sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem aguardando o cumprimento de diligência, com posterior abertura de vista às partes em alegações finais.

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