TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE REPRESENTANTES. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE CHAVES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer c/c obrigação de fazer, na qual alega, em síntese, o 1º autor, que adquiriu em 30/07/2021, através da escritura pública de promessa de compra e venda, os direitos aquisitivos dos apartamentos 301 e 302 localizado no edifício do condomínio réu. Aduz que o 2º autor adquiriu em 30/07/2021, através da escritura pública de promessa de compra e venda, os direitos aquisitivos do apartamento 103 localizado no edifício do condomínio réu. Afirmam que houve a imissão dos autores na posse dos imóveis, com a lavratura dos referidos atos, como descrito na cláusula quinta presente nas escrituras. Relata que os imóveis foram outorgados pelos proprietários do terreno onde se construiu o edifício, e que foram permutantes da construtora que executou a obra. Por isso, requer que a parte ré se abstenha de impedir acesso do 1º autor às unidades 301 e 302, e do 2º autor à unidade 103, sendo necessário ainda que lhes seja concedida cópia das chaves do portão do condomínio, bem como do controle de acesso à garagem; seja o réu obrigado a transferir a titularidade dos boletos de cobrança condominiais das unidades 301 e 302 para o 1º autor, e da unidade 103 para o 2º. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora.
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