TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Sentença de extinção, sem julgamento do mérito - Coisa julgada - Insurgência da parte demandante - Embargantes que pretendem a reforma da sentença para que seja a recorrida condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais - Nos Embargos de Terceiro, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser de responsabilidade daquele que deu causa à constrição indevida, nos termos da Súmula 303/STJ - Entendimento consolidado pela C. Corte Superior - Decisão transitada em julgado proferida em Embargos de Terceiro opostos pelos embargantes, em outro processo executivo, em que determinada a liberação do mesmo imóvel, objeto da constrição ora impugnada - Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais atribuída a parte apelada quem deu causa à constrição indevida - Sentença reformada nesse ponto - RECURSO PROVIDO
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