TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Guarulhos. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por homônimo ao executado, em cujo domicílio foi equivocadamente determinada a citação, para reconhecer a sua ilegitimidade passiva. Irresignação da parte exequente exclusivamente quanto à sua condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Cabimento em parte. Condenação do Município a arcar com honorários devida. Incidência do princípio da causalidade. Parte exequente que requereu o prosseguimento da execução em face de homônimo da parte executada e, por conseguinte, em face de parte incontroversamente ilegítima, dando causa ao comparecimento e oposição de defesa nos autos. Entendimento fixado pelo C. STJ, no Tema 1.076, todavia, que não se aplica à presente hipótese. Entendimento do C. STJ no sentido de que, nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 8º, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. Decisão reformada para reduzir os honorários ao patamar de R$2.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantia que é suficiente para remunerar adequadamente os Patronos da parte excipiente, sem configurar, porém, enriquecimento ilícito. Recurso provido em parte
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