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DOC. 444.4167.5665.2665

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. 1.

Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. 2. Necessidade, no caso concreto, de realização de exame criminológico. Sentenciado reincidente e com histórico prisional marcado pelo cometimento de faltas disciplinares. Circunstâncias concretas que apontam para a necessidade da adoção de extrema cautela no deferimento da progressão. 3. Agravo provido para determinar a realização de exame criminológico

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