TJRJ. Apelação. Concessionária de transporte de passageiros. Acidente de trem. Condição de passageiro. Ausência de indícios mínimos. Improcedência da pretensão. Todos os elementos de prova juntados pelo autor ¿ registro de ocorrência policial e boletim médico ¿ foram produzidos a partir de declarações do próprio autor, não sendo suficientes, no caso dos autos, para comprovar sua condição de passageiro. De fato, embora o autor tenha afirmado que pagou sua passagem com o cartão RioCard, o extrato de utilização não tem nenhuma referência de que tenha sido utilizado na data do acidente. Também não foram produzidas quaisquer outras provas de sua condição de passageiro ¿ sequer a prova testemunhal foi requerida ¿, o que inviabiliza o acolhimento de sua pretensão. Provimento ao recurso.
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