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DOC. 444.2728.1820.4338

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). INSS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA.

Sentença que declara a inexistência das relações jurídicas questionadas pela autora e condena o réu à restituição simples de valores e ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00. Insurgência da autora. Pretensão de concessão da dobra na devolução de valores e de majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00. Desacolhimento. Restituição simples de valores corretamente determinada. Dobra realmente indevida. Ausência de ofensa à boa-fé objetiva por parte do banco. Precedentes desta Câmara. Não caracterização, entretanto, de dano moral. Especificidades que não indicam ofensa à dignidade, à honra, à imagem ou a qualquer direito essencial dela. Situação de humilhação, vexatória ou ultrajante não verificada. Ademais, a autora usufruiu dos créditos feitos em sua conta e não procedeu à devolução desse montante, não lhe prejudicando, de algum modo, os descontos realizados por pouco tempo, até por terem sido em valores baixos (R$ 31,43 e R$ 188,49). Proibição, contudo, de reforma para pior. Majoração indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido

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