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DOC. 444.2028.4917.4052

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REGIME DO ART. 942, DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Insurge-se o agravante contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em que alegava a inexigibilidade do título judicial, ou sua prejudicialidade, em razão da vedação contida no art. 17-C, §2º, da Lei 8.429 (LIA), introduzido pela Lei 14.230/2021. A disposição do referido artigo, em análise sistemática, diz respeito às cominações descritas nos, do art. 12, da LIA. Não se confunde, portanto, com o dever de ressarcir ao erário, cujo regime de responsabilização segue os moldes do CCB, art. 942. Entendimento assente no STJ, no sentido de que o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência incontornável do prejuízo causado. Possibilidade de aplicação dos itens 2 e 3 da Edição 188 de Jurisprudência em Teses, do STJ. Quando efetivamente liquidado o julgado, poderá o recorrente levantar discussão acerca da individualização do dano, delimitando a repercussão econômica de suas condutas. Desprovimento do recurso.

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