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DOC. 444.1819.9829.1050

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

I. Caso em exame: Recurso de Apelação interposto por André Luis Machado Miranda contra decisão que denegou segurança em Mandado de Segurança impetrado para inclusão de pontos na fase de títulos de concurso público para professor, alegando comprovação de experiência no magistério. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da atribuição de nota zero na prova de títulos e (ii) a possibilidade de intervenção judicial nos critérios de correção adotados pela banca examinadora. III. Razões de decidir: A impetrante aceitou as regras do edital ao se inscrever no concurso, incluindo os critérios de avaliação da prova de títulos. Formulário preenchido pela parte apelante de maneira vaga e sem os requisitos necessários elencados no edital. O ato administrativo que atribuiu nota zero goza de presunção de legitimidade, não havendo demonstração de ilegalidade ou inconstitucionalidade que justifique a revisão judicial. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido

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