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DOC. 443.6132.9057.6126

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado em favor de Wendel José Inácio, preso preventivamente por tentativa de homicídio e contravenção penal de vias de fato. A Defesa alega nulidade por ausência de audiência de custódia e ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva. II. Questão em Discussão: Verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos crimes e as circunstâncias pessoais do acusado. III. Razões de Decidir: (i) A audiência de custódia foi realizada no prazo legal, sem qualquer nulidade (ii) A prisão preventiva é justificada pela presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes, além da necessidade de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima. (iii) A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis para revogar a custódia cautelar. IV. Dispositivo e Tese: ORDEM DENEGADA. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito. V. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 312, art. 313, III; CF/88, art. 93, IX; STF, HC 128.031, Relª. Minª. Rosa Weber; STJ, HC 621.255, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 02.03.2021

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